Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49392, de 18 de setembro de 2026
Nº 49392/2026
Altera o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, que “suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, em virtude da realização das eleições gerais.
...” (NR)
Brasília, 18 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO