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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49392, de 18 de setembro de 2026

Nº 49392/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, que “suspende as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências”.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 49.334, de 10 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam suspensas as aulas nas redes de ensino pública e privada, nas instituições de educação superior e instituições de cursos livres, públicas e privadas, em virtude da realização das eleições gerais.

§ 1ºAs unidades escolares privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas, nos termos do calendário escolar vigente.
§ 2ºA suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas:
Idia 02 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o primeiro turno; e
IIdia 23 de outubro de 2026, sexta-feira que antecede o segundo turno.
§ 3ºSe não houver segundo turno, fica afastada a suspensão das aulas prevista no inciso II do parágrafo § 2º deste artigo.

...” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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