Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49376, de 17 de setembro de 2026
Nº 49376/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00143-00001839/2026-32, DECRETA:
Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Brasília, 17 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 99-A - Edição Extra, de 17/09/2026, p. 2.