Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49372, de 16 de setembro de 2026

Nº 49372/2026

Ver fonte oficial 6 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00141-00004289/2026-60, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Fica remanejado o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 07200266, de Assessor Técnico, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Núcleo de Transportes e Serviços Gerais, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, mantido o atual ocupante.
Art. 5.
Compete à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.372, de 16 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 07200728) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 07200671) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 07200279).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.372, de 16 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO - Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - Assessor, CC-08, 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.