Fica criada a Gerência de Atendimento e Integração Tecnológica (GEATEC), na estrutura interna da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF:§ 1ºÀ Gerência de Atendimento e Integração Tecnológica (GEATEC), unidade orgânica de gerenciamento, compete:
Icentralizar o atendimento de primeiro nível às demandas operacionais das entidades e profissionais credenciados;
IIprestar suporte técnico especializado para a resolução de incidentes e problemas de integração de sistemas;
IIIgerenciar os canais oficiais de comunicação, chamados e suporte tecnológico voltados ao ecossistema de parceiros credenciados;
IVmonitorar o tráfego, as falhas de comunicação e a estabilidade das Application Programming Interfaces (APIs) da Dircrep;
Vintermediar junto à Diretoria de Tecnologia e Comunicação da Informação (Dirtec) a correção de erros sistêmicos e quedas de servidores;
VIvalidar o cumprimento dos requisitos tecnológicos mínimos exigidos para homologação de novas APIs de entes credenciados;
VIIelaborar relatórios periódicos de indisponibilidade e de desempenho técnico das integrações ativas;
VIIIcoordenar as equipes de suporte técnico interno e estabelecer respostas às credenciadas;
IXrealizar o suporte de primeiro nível para dúvidas de uso dos sistemas eletrônicos;
Xhomologar tecnicamente o funcionamento das interfaces de comunicação antes do início oficial da operação do ente credenciado;
XIpromover, coordenar e integrar as ações de comunicação e articulação com as unidades administrativas relacionadas à Dircrep;
XIIpromover estudos, indicadores e estratégias destinados ao aperfeiçoamento da comunicação inter-institucional e os entes credenciados.
XIIIdar suporte à integração via APIs entre os sistemas das credenciadas e dos profissionais credenciados pela Dircrep;
XIVcriar e atualizar a Base de Conhecimento e manuais da rede;
XVanalisar os indicadores para identificar falhas e riscos sistêmicos;
XVImonitorar o nível de satisfação da rede de entes credenciados; e
XVIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 2ºAo Gerente de Atendimento e Integração Tecnológica, subordinada diretamente à DIRCREP, compete:
Icoordenar as equipes de suporte técnico interno e estabelecer respostas às credenciadas e realizar o suporte de primeiro nível para dúvidas de uso do sistema.
IIassessorar à Dircrep e os demais dirigentes em assuntos relacionados aos credenciamentos.
IIIhomologar tecnicamente o funcionamento das interfaces de comunicação antes do início oficial da operação do credenciado.
IVpromover, coordenar e integrar as ações de comunicação e articulação com as unidades administrativas relacionadas a DIRCREP.
Vpromover estudos, indicadores e estratégias destinados ao aperfeiçoamento da comunicação inter-institucional e os profissionais, autorizatários e credenciados.
VIdar suporte a integração via APIs entre os sistemas das credenciadas e dos profissionais credenciados pela Dircrep.
VIIreportar bugs, erros de processamento de lotes e falhas de comunicação à Dirtec, para saneamento.
VIIIcriar e atualizar a Base de Conhecimento e manuais da rede.
IXanalisar os indicadores para identificar gargalos sistêmicos.
Xmonitorar o nível de satisfação da rede parceira.
XIprestar apoio administrativo às demais unidades subordinados à DIRCREP.
XIIexercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.