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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49348, de 11 de setembro de 2026

Nº 49348/2026

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00074216/2026-31, DECRETA:

Art. 2.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4.
Fica criada a Gerência de Atendimento e Integração Tecnológica (GEATEC), na estrutura interna da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF:
§ 1ºÀ Gerência de Atendimento e Integração Tecnológica (GEATEC), unidade orgânica de gerenciamento, compete:
Icentralizar o atendimento de primeiro nível às demandas operacionais das entidades e profissionais credenciados;
IIprestar suporte técnico especializado para a resolução de incidentes e problemas de integração de sistemas;
IIIgerenciar os canais oficiais de comunicação, chamados e suporte tecnológico voltados ao ecossistema de parceiros credenciados;
IVmonitorar o tráfego, as falhas de comunicação e a estabilidade das Application Programming Interfaces (APIs) da Dircrep;
Vintermediar junto à Diretoria de Tecnologia e Comunicação da Informação (Dirtec) a correção de erros sistêmicos e quedas de servidores;
VIvalidar o cumprimento dos requisitos tecnológicos mínimos exigidos para homologação de novas APIs de entes credenciados;
VIIelaborar relatórios periódicos de indisponibilidade e de desempenho técnico das integrações ativas;
VIIIcoordenar as equipes de suporte técnico interno e estabelecer respostas às credenciadas;
IXrealizar o suporte de primeiro nível para dúvidas de uso dos sistemas eletrônicos;
Xhomologar tecnicamente o funcionamento das interfaces de comunicação antes do início oficial da operação do ente credenciado;
XIpromover, coordenar e integrar as ações de comunicação e articulação com as unidades administrativas relacionadas à Dircrep;
XIIpromover estudos, indicadores e estratégias destinados ao aperfeiçoamento da comunicação inter-institucional e os entes credenciados.
XIIIdar suporte à integração via APIs entre os sistemas das credenciadas e dos profissionais credenciados pela Dircrep;
XIVcriar e atualizar a Base de Conhecimento e manuais da rede;
XVanalisar os indicadores para identificar falhas e riscos sistêmicos;
XVImonitorar o nível de satisfação da rede de entes credenciados; e
XVIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 2ºAo Gerente de Atendimento e Integração Tecnológica, subordinada diretamente à DIRCREP, compete:
Icoordenar as equipes de suporte técnico interno e estabelecer respostas às credenciadas e realizar o suporte de primeiro nível para dúvidas de uso do sistema.
IIassessorar à Dircrep e os demais dirigentes em assuntos relacionados aos credenciamentos.
IIIhomologar tecnicamente o funcionamento das interfaces de comunicação antes do início oficial da operação do credenciado.
IVpromover, coordenar e integrar as ações de comunicação e articulação com as unidades administrativas relacionadas a DIRCREP.
Vpromover estudos, indicadores e estratégias destinados ao aperfeiçoamento da comunicação inter-institucional e os profissionais, autorizatários e credenciados.
VIdar suporte a integração via APIs entre os sistemas das credenciadas e dos profissionais credenciados pela Dircrep.
VIIreportar bugs, erros de processamento de lotes e falhas de comunicação à Dirtec, para saneamento.
VIIIcriar e atualizar a Base de Conhecimento e manuais da rede.
IXanalisar os indicadores para identificar gargalos sistêmicos.
Xmonitorar o nível de satisfação da rede parceira.
XIprestar apoio administrativo às demais unidades subordinados à DIRCREP.
XIIexercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
Art. 5.
Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.348, de 11 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 23000363).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.348, de 11 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA - Gerente, CC-08, 01.

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