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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49333, de 10 de setembro de 2026

Nº 49333/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.047.026,00 (sete milhões, quarenta e sete mil, vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04026-00035309/2026-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 7.047.026,00 (sete milhões, quarenta e sete mil, vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 96-A - Edição Extra, de 10/09/2026, p. 1.

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