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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49325, de 8 de setembro de 2026

Nº 49325/2026

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.967.422,00 (sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00416633/2026-60, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 61.967.422,00 (sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário não Vinculado; e
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 167, de 09/09/2026, p. 8.

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