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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49321, de 8 de setembro de 2026

Nº 49321/2026

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00014796/2026-49, DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:
IAssessoria Itinerante de Promoção de Eventos Temáticos, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IISubsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Públicas, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IIIAssessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Públicas, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IVAssessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Públicas, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
VAssessoria de Governança Integrada e Territórios Inteligentes, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Públicas, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
VIDiretoria de Políticas Públicas de Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Públicas, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
VIINúcleo de Integração Estratégica em Políticas Públicas, da Diretoria de Políticas Públicas de Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Públicas, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
VIIIGerência de Monitoramento de Situação de Segurança Pública, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IXGerência de Acompanhamento de Políticas Intersetoriais, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e
XGerência de Padronização e Qualidade de Dados, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Art. 3.
Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
IAssessoria de Normativos e Fortalecimento Institucional, da Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IISubsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IIIAssessoria de Gestão e Suporte Administrativo, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IVDiretoria de Governança Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
VAssessoria de Ambientes Seguros, da Diretoria de Governança Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
VIDiretoria de Segurança Cidadã e Redes Interorganizacionais, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
VIIGerência de Redes Interorganizacionais e Parcerias Estratégicas, da Diretoria de Segurança Cidadã e Redes Interorganizacionais, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
VIIIAssessoria Especial, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IXGerência de Monitoramento de Políticas Públicas, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
XGerência de Avaliação de Políticas Intersetoriais, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
XIDiretoria de Ciência de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e
XIIGerência de Inovação, da Diretoria de Ciência de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Art. 4.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6.
Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:
Ia Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IIo Núcleo de Políticas Humanizadas e Desaparecimento de Pessoas, da Diretoria de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Públicas, para a Diretoria de Segurança Cidadã e Redes Interorganizacionais, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e
IIIa Gerência de Geoprocessamento, da Coordenação de Análise de Fenômenos de Segurança Pública, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Diretoria de Ciência de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Art. 7.
Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes:
IA Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, passa a denominar-se Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis;
IIA Coordenação de Programas de Prevenção e de Políticas Comunitárias, da Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis, passa a denominar-se Coordenação de Prevenção à Violência Extrafamiliar;
IIIA Diretoria de Políticas Comunitárias, da Coordenação de Programas de Prevenção e de Políticas Comunitárias, da Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis, passa a denominar-se Diretoria de Projetos e Articulação Institucional e Comunitária; e
IVA Coordenação de Análise de Fenômenos de Segurança Pública, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, passa a denominar-se Coordenação de Análise Criminal.
Art. 8.
Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00104366, de Assessor, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00104238, de Assessor, da Assessoria Itinerante de Promoção de Eventos Temáticos, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Coordenação de Prevenção à Violência Extrafamiliar, da Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
III01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00104372, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IV02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103955 e 00103956, de Assessor, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para Assessoria de Gestão e Suporte Administrativo, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
Vda Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Diretoria de Governança Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública:
a)02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103855 e 00103957, de Assessor;
b)01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 00103960, de Assessor;
c)01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00103961, de Assessor Técnico; e
d)01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104397, de Assessor Técnico.
VI01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103959, de Assessor, da Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Prevenção e Enfrentamento a Crimes contra a Mulher e Outros Grupos Vulneráveis, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e
VIIda Assessoria de Governança Integrada e Territórios Inteligentes, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria de Ambientes Seguros, da Diretoria de Governança Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública:
a)01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00104398, de Assessor Técnico;
b)01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103801, de Assessor Técnico.
VIII01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103799, de Assessor Técnico, da Assessoria de Governança Integrada e Territórios Inteligentes, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IX01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00104399, de Assessor Técnico, do Núcleo de Integração Estratégica em Políticas Públicas, da Diretoria de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Gerência de Redes Interorganizacionais e Parcerias Estratégicas, da Diretoria de Segurança Cidadã e Redes Interorganizacionais, da Subsecretaria de Integração e Segurança Cidadã, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
X01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00103737, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Gerência de Produção e Difusão da Informação, da Coordenação de Análise Criminal, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
XI01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103112, de Assessor Técnico, da Coordenação de Análise de Fenômenos de Segurança Pública, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Gerência de Geoprocessamento, da Diretoria de Ciência de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
XII01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00000219, de Assessor, da Gerência de Geoprocessamento, da Coordenação de Análise de Fenômenos de Segurança Pública, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
XIII01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103722, de Assessor Técnico, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Gerência de Avaliação de Políticas Intersetoriais, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e
XIV01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103108, de Assessor Técnico, da Gerência de Padronização e Qualidade de Dados, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Gerência de Monitoramento de Políticas Públicas, da Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Art. 9.
Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 10.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 49.321, de 08 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00104323) - ASSESSORIA ITINERANTE DE PROMOÇÃO DE EVENTOS TEMÁTICOS - Chefe, CNE-08, 01 (SIGRH 00104371) - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00104420); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00104391) - SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00103782); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00104306) - ASSESSORIA DE SUPORTE OPERACIONAL - Chefe, CC-07, 01 (SIGRH 00104396); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00104259) - ASSESSORIA DE PREVENÇÃO TERRITORIAL E AMBIENTES SEGUROS - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 00104374) - ASSESSORIA DE GOVERNANÇA INTEGRADA E TERRITÓRIOS INTELIGENTES - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 00104376) - DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SEGURANÇA CIDADÃ - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00104377) - NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO ESTRATÉGICA EM POLÍTICAS PÚBLICAS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00104381) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00103773); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00104298); Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 00104094) - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA SITUAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103119) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103121) - GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E QUALIDADE DE DADOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103107) - SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001912).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 49.321, de 08 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA DE ORDENS - Assessor, CPC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A CRIMES CONTRA A MULHER E OUTROS GRUPOS VULNERÁVEIS - Assessor, CC-05, 01 - ASSESSORIA DE NORMATIVOS E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL - Chefe, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO E SEGURANÇA CIDADÃ - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor, CPC-05, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO - Chefe, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA TERRITORIAL E AMBIENTES SEGUROS - Diretor, CPE-07, 01 - ASSESSORIA DE AMBIENTES SEGUROS - Chefe, CPE-08, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E REDES INTERORGANIZACIONAIS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE REDES INTERORGANIZACIONAIS E PARCERIAS ESTRATÉGICAS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE CIÊNCIA DE DADOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE INOVAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS - Gerente, CC-08, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 9º, do Decreto nº 49.321, de 08 de setembro de 2026)

1. SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

1.1. ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL

1.2. ASSESSORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

1.3. SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A CRIMES CONTRA A MULHER E OUTROS GRUPOS VULNERÁVEIS

1.3.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.3.2. ASSESSORIA DE NORMATIVOS E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL

1.3.3. CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS

1.3.4. COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA EXTRAFAMILIAR

1.3.4.1. DIRETORIA DE PROJETOS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNITÁRIA

1.3.5. COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PARA A JUVENTUDE E OUTROS GRUPOS VULNERÁVEIS

1.3.6. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO À MULHER

1.3.6.1. DIRETORIA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

1.4. SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO E SEGURANÇA CIDADÃ

1.4.1. ASSESSORIA DE GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO

1.4.2. DIRETORIA DE GOVERNANÇA TERRITORIAL E AMBIENTES SEGUROS

1.4.2.1. ASSESSORIA DE AMBIENTES SEGUROS

1.4.3. DIRETORIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E REDES INTERORGANIZACIONAIS

1.4.3.1. NÚCLEO DE POLÍTICAS HUMANIZADAS E DESAPARECIMENTO DE PESSOAS

1.4.3.2. GERÊNCIA DE REDES INTERORGANIZACIONAIS E PARCERIAS ESTRATÉGICAS

1.5. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1.5.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.5.2. DIRETORIA DE CIÊNCIA DE DADOS

1.5.2.1. GERÊNCIA DE INOVAÇÃO

1.5.2.2. GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO

1.5.3. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE CRIMINAL

1.5.3.1. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO ESTATÍSTICA

1.5.3.2. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO

1.5.4. COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1.5.4.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1.5.4.2. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS

1.6. SUBSECRETARIA DE ESCOLAS E GESTÃO INTEGRADA

1.6.1. DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

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