Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49318, de 8 de setembro de 2026
Nº 49318/2026
Casa Civil
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, nos termos do Processo GDF-SEI 00002-00007733/2026-66, DECRETA:
Brasília, 08 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.318, de 08 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 04300836) - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 04300877).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.318, de 08 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01.