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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49311, de 4 de setembro de 2026

Nº 49311/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.066.044,00 (quatro milhões, sessenta e seis mil, quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00052-00031559/2026-96, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 4.066.044,00 (quatro milhões, sessenta e seis mil, quarenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 95-A - Edição Extra, de 04/09/2026, p. 1.

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