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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49309, de 3 de setembro de 2026

Nº 49309/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00004204/2026-93, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinta a Diretoria de Gestão do Portal da Transparência, da Coordenação de Transparência e Governo aberto, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social.
Art. 3.
Fica criada a Coordenação de Governança do Portal da Transparência, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social.
Art. 4.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6.
As unidades administrativas abaixo especificadas, ficam remanejadas da Diretoria de Gestão do Portal da Transparência, da Coordenação de Transparência e Governo Aberto, para a Coordenação de Governança do Portal da Transparência, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, mantidas as estruturas administrativas e de cargos existentes e os atuais ocupantes:
IGerência de Atualização e Controle; e
IIGerência de Modernização.
Art. 7.
A estrutura administrativa da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social (SUBTC), passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 8.
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 49.309, de 03 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 03101272); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 03101273) - COORDENAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNO ABERTO - DIRETORIA DE GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00002096); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 03101249) - DIRETORIA DE ACESSO À INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03100663) - SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 03101317).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 49.309, de 03 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE E INDICADORES DE TRANSPARÊNCIA - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNO ABERTO - DIRETORIA DE ACESSO À INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA - Gerente, CC-08, 01 - SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - Assessor Técnico, CC-04, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 7º, do Decreto nº 49.309, de 03 de setembro de 2026)

1. SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - SUBTC

1.1. COORDENAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNO ABERTO - COTGA

1.1.1. DIRETORIA DE ACESSO À INFORMAÇÃO - DIRAI

1.1.1.1. GERÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA - GETAT

1.1.1.2. GERÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA PASSIVA - GETAP

1.1.2. DIRETORIA DE DADOS ABERTOS - DIDAB

1.2. COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E CONTROLE SOCIAL - COICS

1.2.1. DIRETORIA DE PROJETOS E APOIO À INOVAÇÃO - DIPAI

1.2.2. DIRETORIA DE FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL - DIFCS

1.3. COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - COPOT

1.3.1. GERÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO E CONTROLE - GEACO

1.3.2. GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO - GEMOD

1.3.3. GERÊNCIA DE CONFORMIDADE E INDICADORES DE TRANSPARÊNCIA -GECIT

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