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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49262, de 28 de agosto de 2026

Nº 49262/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.720.063,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte mil, sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04041-00001224/2026-97, 04035-00006585/2026-54, 04009-00001465/2026-60, 00196-00000420/2026-01, 00431-00018155/2026-24, 00060-00388193/2026-43, 00392-00014840/2026-86, 04039-00001176/2026-59, 00145-00001099/2026-88 e 04020-00001756/2026-27, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 19.720.063,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte mil, sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 90-A - Edição Extra, de 28/08/2026, p. 6.

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