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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49255, de 27 de agosto de 2026

Nº 49255/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Nomeia membros e consolida a composição da Diretoria-Executiva - DIREX do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, e o art. 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Ficam nomeados, para compor a Diretoria-Executiva - DIREX do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, os membros indicados nos assentos nºs 2, 3, 4, 5 e 6 do Anexo Único deste Decreto, para exercerem mandato de 4 anos, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 2.
A composição da Diretoria-Executiva - DIREX do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF fica consolidada na forma do Anexo Único deste Decreto, do qual constam:
Io Diretor-Presidente anteriormente nomeado por meio do Decreto de 24 de julho de 2026; e
IIos membros nomeados na forma do art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO ÚNICO

Diretoria Executiva do IPREV/DF - DIREX/IPREV/DF

AssentoDiretorDiretoriaAto de Nomeação
1Geraldo Lourenço de AlmeidaDiretor-PresidenteDecreto de 24 de julho de 2026, publicado no DODF – Edição Extra nº 73-A, de 24 de julho de 2026, página 10, com retificação publicada no DODF – Edição Extra nº 74-A, de 27 de julho de 2026, página 02
2Rodrigo Ramos GonçalvesDiretor de Governança, Projetos e ComplianceArt. 1º deste Decreto
3Francisco Jorgivan Machado LeitãoDiretor de PrevidênciaArt. 1º deste Decreto
4Wagner SilvaDiretor JurídicoArt. 1º deste Decreto
5João Evangelista de CarvalhoDiretor de Administração e FinançasArt. 1º deste Decreto
6Emerson Vasconcelos RizzaDiretor de InvestimentosArt. 1º deste Decreto

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