Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49252, de 27 de agosto de 2026
Nº 49252/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.180.192,00 (onze milhões, cento e oitenta mil, cento e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00001577/2026-01, 00110-00001708/2026-41, 00110-00001693/2026-11, 00110-00001578/2026-47 e 00110-00001306/2026-47, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 89-A - Edição Extra, de 27/08/2026, p. 10.