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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49249, de 27 de agosto de 2026

Nº 49249/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04018-00001839/2026-38, 00097-00011627/2026-11 e 00145-00000985/2026-94, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 89-A - Edição Extra, de 27/08/2026, p. 7.

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