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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49210, de 21 de agosto de 2026

Nº 49210/2026

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Art. 1. Art. 111. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 111.
.

...

§ 2ºOs titulares das Unidades da Administração Direta devem remeter ao órgão central de contabilidade, até o 5o dia útil seguinte ao término de cada trimestre, expediente informando a conformidade dos registros de que trata o caput.

..." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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