Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49210, de 21 de agosto de 2026
Nº 49210/2026
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 111.
.
...
§ 2ºOs titulares das Unidades da Administração Direta devem remeter ao órgão central de contabilidade, até o 5o dia útil seguinte ao término de cada trimestre, expediente informando a conformidade dos registros de que trata o caput.
..." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO