Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49181, de 18 de agosto de 2026

Nº 49181/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.417.993,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00010921/2026-01, 00090-00011624/2026-74, 00090-00012002/2026-63, 00090-00012003/2026-16 e 00090-00011641/2026-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 86.417.993,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 85-A - Edição Extra, de 18/08/2026, p. 20.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.