Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49181, de 18 de agosto de 2026
Nº 49181/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.417.993,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00010921/2026-01, 00090-00011624/2026-74, 00090-00012002/2026-63, 00090-00012003/2026-16 e 00090-00011641/2026-10, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 85-A - Edição Extra, de 18/08/2026, p. 20.