Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49180, de 18 de agosto de 2026
Nº 49180/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.396.502,00 (trinta e dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00343790/2026-49, 00060-00364380/2026-31, 00060-00366955/2026-51, 00060-00362282/2026-60, 00060-00045542/2026-35 e 00060-00119095/2026-68, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 85-A - Edição Extra, de 18/08/2026, p. 16.