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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49180, de 18 de agosto de 2026

Nº 49180/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.396.502,00 (trinta e dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00343790/2026-49, 00060-00364380/2026-31, 00060-00366955/2026-51, 00060-00362282/2026-60, 00060-00045542/2026-35 e 00060-00119095/2026-68, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 32.396.502,00 (trinta e dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 85-A - Edição Extra, de 18/08/2026, p. 16.

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