Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49166, de 17 de agosto de 2026
Nº 49166/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00150-00009611/2026-38, DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.166, de 17 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01400922) - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01401050).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.166, de 17 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 02 - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01.