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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49155, de 17 de agosto de 2026

Nº 49155/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00043589/2026-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00705016, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, para a Assessoria de Gestão de Pagamento Contratual, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística; e
II01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704970, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, para a Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística.
Art. 5.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.155, de 17 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00703825); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00704792) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00703877).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do nº 49.155, de 17 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO DE PAGAMENTO CONTRATUAL - Chefe, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR - Chefe, CPE-08, 01.

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