Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49125, de 11 de agosto de 2026
Nº 49125/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.605.490,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e cinco mil, quatrocentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00366417/2026-66, 00060-00166819/2026-62, 00060-00377841/2026-36, 00060-00134552/2026-44, 00060-00163555/2026-95, 00060-00356238/2026-11 e 00060-00356865/2026-51, DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 82-A - Edição Extra, de 11/08/2026, p. 10.