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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49118, de 11 de agosto de 2026

Nº 49118/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.122.826,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00392-00014032/2026-19, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.122.826,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 431 - Convênios com Órgãos do GDF-Exercícios Anteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 82-A - Edição Extra, de 11/08/2026, p. 4.

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