Ficam criadas as seguintes unidades, na estrutura interna da Assessoria de Comunicação Social, da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF:IGerência de Comunicação Institucional e Imprensa (GECIN);
IINúcleo de Comunicação Digital e Audiovisual (NUCDA); e
IIINúcleo de Cerimonial e Apoio Administrativo (NUCEA).
§ 1ºÀ Assessoria de Comunicação Social, unidade de gestão, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
Iassessorar o Diretor-Geral e os demais dirigentes em assuntos relacionados à comunicação institucional;
IIformular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de comunicação institucional, comunicação digital e produção audiovisual;
IIIcoordenar o relacionamento institucional com os veículos de comunicação e com os órgãos integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Distrito Federal;
IVdefinir diretrizes para divulgação das ações, programas, projetos e serviços do Departamento;
Vsupervisionar a política de identidade visual, a imagem institucional e os canais oficiais de comunicação;
VIpromover estudos, indicadores e estratégias destinados ao aperfeiçoamento da comunicação institucional;
VIIpromover, coordenar e integrar as ações de comunicação interna do Departamento, em articulação com as unidades administrativas;
VIIIexercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
§ 2ºÀ Gerência de Comunicação Institucional e Imprensa, unidade de planejamento, subordinada diretamente à Assessoria de Comunicação Social, compete:
Iproduzir, revisar e divulgar conteúdos jornalísticos e institucionais destinados aos diversos meios de comunicação do Departamento;
IIpromover o relacionamento institucional com os veículos de comunicação e prestar atendimento às respectivas demandas;
IIImonitorar e analisar a repercussão das ações do Departamento nos meios de comunicação;
IVcoordenar a produção editorial dos canais institucionais e apoiar tecnicamente as unidades administrativas na divulgação de suas ações;
Vexercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
§ 3ºAo Núcleo de Comunicação Digital e Audiovisual, unidade de execução, subordinado diretamente à Assessoria de Comunicação Social, compete:
Iadministrar operacionalmente os canais oficiais de comunicação digital do Departamento;
IIproduzir, editar e divulgar conteúdos audiovisuais, fotográficos, gráficos e multimídia destinados às ações institucionais;
IIIrealizar a cobertura fotográfica e audiovisual das atividades promovidas pelo Departamento;
IVexecutar e desenvolver campanhas institucionais, projetos de comunicação digital e peças de identidade visual;
Vacompanhar indicadores de desempenho dos canais digitais e propor ações de aperfeiçoamento;
VIexercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
§ 4ºAo Núcleo de Cerimonial e Apoio Administrativo, unidade de execução, subordinado diretamente à Assessoria de Comunicação Social, compete:
Icoordenar a gestão administrativa, documental, patrimonial e logística da Assessoria de Comunicação Social;
IIinstruir os processos administrativos de interesse da Assessoria e apoiar o planejamento das contratações, da execução contratual e da gestão orçamentária da unidade;
IIIplanejar, organizar e executar as atividades de cerimonial, protocolo e apo10 aos eventos institucionais promovidos ou apoiados pelo Departamento;
IVobservar e aplicar as normas de cerimonial público e precedência oficial;
Vprestar apoio administrativo às demais unidades da Assessoria de Comunicação Social;
VIexercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.