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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49110, de 7 de agosto de 2026

Nº 49110/2026

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3°, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00074810/2026-89, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.61O, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 1O de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9° e 1O do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.110, de 07 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMANDO-GERAL - COMANDO OPERACIONAL - ESTADO-MAIOR OPERACIONAL - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 21200064) - GABINETE DO COMANDANTE OPERACIONAL - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 21200160).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.110, de 07 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMANDO-GERAL - COMANDO OPERACIONAL - GABINETE DO COMANDANTE OPERACIONAL - Chefe, CPE-05, 01 - GABINETE DO COMANDANTE OPERACIONALChefe Adjunto, CPC-08, 01.

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