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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49098, de 7 de agosto de 2026

Nº 49098/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00043321/2026-72, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00704831, 00001677 e 00703254, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, para o Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Subsecretaria de Processos e de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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