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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49086, de 7 de agosto de 2026

Nº 49086/2026

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.986.327,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00052-00023195/2026-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 28.986.327,00 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recurso: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 81-A - Edição Extra, de 07/08/2026, p. 8.

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