Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49084, de 7 de agosto de 2026

Nº 49084/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.475.434,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00110-00000503/2026-49, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 11.475.434,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), 331 - Convênios com Órgãos do GDF, 335 - Operações de Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 81-A - Edição Extra, de 07/08/2026, p. 7.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.