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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49078, de 7 de agosto de 2026

Nº 49078/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00392-00013523/2026-42, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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