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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49072, de 5 de agosto de 2026

Nº 49072/2026

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho, com a finalidade de promover a análise técnica, a compatibilização e a consolidação dos estudos e projetos relativos à Etapa 3 da Avenida do Sol, compreendendo a solução mista de requalificação, duplicação e implantação de sistema binário, visando à futura execução das obras.

Institui o Grupo de Trabalho destinado à coordenação, análise e compatibilização dos estudos e projetos da Etapa 3 da Avenida do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
IDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
IIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;
IIICompanhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
IVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap;
VInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
VISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;
VIICompanhia Energética de Brasília – CEB;
VIIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb; e
IXAdministração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal.
§ 1ºCada órgão ou entidade indicará dois representantes titulares e respectivos suplentes.
§ 2ºA coordenação do grupo de trabalho caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
§ 3ºOs representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação deste Decreto, sendo designados por ato do Diretor-Presidente do DER/DF.
§ 4ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do GTI, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e especialistas cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive representantes do Movimento Comunitário do Jardim Botânico - MCJB, signatário do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2025-DER/DF.
Art. 3.
Compete ao Grupo de Trabalho:
Irecepcionar, conferir, catalogar e analisar os estudos, levantamentos, projetos e demais documentos técnicos relativos à Etapa 3 da Avenida do Sol;
IIpromover a compatibilização técnica dos projetos de engenharia, drenagem, sistema viário, mobilidade, meio ambiente, uso e ocupação do solo e demais disciplinas correlatas;
IIIidentificar interferências e propor soluções integradas entre os órgãos e entidades participantes;
IVacompanhar a instrução dos processos administrativos necessários à implantação do empreendimento, inclusive aqueles relacionados ao licenciamento ambiental, regularização fundiária e demais autorizações pertinentes;
Vconsolidar manifestação técnica conclusiva acerca dos estudos e projetos, submetendo-a às autoridades competentes para deliberação; e
VIelaborar relatório final contendo as conclusões e recomendações decorrentes dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1ºO quórum de reunião será de maioria absoluta de seus membros e o quórum para deliberação será de maioria simples dos presentes.
§ 2ºO Coordenador poderá instituir subgrupos técnicos para tratar de temas específicos relacionados às áreas de engenharia, meio ambiente, mobilidade, regularização fundiária e demais matérias afetas à Etapa 3 da Avenida do Sol.
Art. 5.
A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, admitida uma prorrogação, por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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