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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49058, de 4 de agosto de 2026

Nº 49058/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00080-00059123/2025-25, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 78-A - Edição Extra, de 04/08/2026, p. 2.

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