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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49047, de 31 de julho de 2026

Nº 49047/2026

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Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, do Gabinete da Vice-Governadoria e da Casa Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00006486/2026-81, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, do Gabinete da Vice-Governadoria e da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, Gabinete da Vice-Governadoria e da Casa Militar do Distrito Federal os cargos relacionados, no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.047, de 31 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10002211) - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10001758) - ASSESSORIA MILITAR - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 10001561) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001534) - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESTRATÉGICA - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 00802052).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.047, de 31 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01 - SUBCHEFIA DE AGENDAMENTO - Assessor, CC-08, 01 - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01 - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA ESTRATÉGICA - Chefe, CNE-01, 01.

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