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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49044, de 31 de julho de 2026

Nº 49044/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.584.229,00 (sessenta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00001881/2026-26, 00151-00000718/2026-92 e 00150-00009434/2026-90, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 60.584.229,00 (sessenta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 76-A - Edição Extra, de 31/07/2026, p. 2.

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