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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49035, de 28 de julho de 2026

Nº 49035/2026

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.179.725,00 (quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00041397/2026-63, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 45.179.725,00 (quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 138, de 29/07/2026, p. 19.

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