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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49000, de 21 de julho de 2026

Nº 49000/2026

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04030-00001478/2026-71, DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:
IDiretoria de Avaliação e Proposição de Políticas Públicas, da Secretaria Acadêmica Geral; e
IIUnidade do Escritório de Negócios, da Reitoria.
Art. 3.
Fica criada a Unidade de Governança, da Secretaria-Executiva, da Reitoria.
Art. 4.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF os cargos comissionados relacionados no Anexo II.
Art. 6.
Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, da Reitoria, para a Vice-Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:
ISecretaria Acadêmica Geral;
IIPró-Reitoria de Desenvolvimento Regional E Sustentável;
IIIPró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário;
IVPró-Reitoria de Extensão e Cultura;
VPró-Reitoria de Graduação;
VIPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e
VIICentros Interdisciplinares.
Art. 7.
Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, da Reitoria, para a Secretaria-Executiva, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:
IUnidade de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIBiblioteca Central;
IIIPrefeitura Universitária; e
IVUnidade de Administração Geral.
Art. 8.
A Assessoria de Comunicação, da Reitoria, passa a denominar-se Agência de Comunicação, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 9.
A Diretoria de Desenvolvimento e Gestão com Pessoas, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Reitoria, passa a denominar-se Diretoria de Governança de Dados, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 10.
A Gerência de Formação Docente, da Diretoria de Desenvolvimento e Gestão com Pessoas, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Reitoria, passa a denominar-se Gerência de Dados e Evidências, da Diretoria de Governança de Dados, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 11.
A Diretoria de Ensino e Aprendizagem Tutorial, da Pró-Reitoria de Graduação, da Reitoria, passa a denominar-se Diretoria de Cursos Tecnológicos, da Pró-Reitoria de Graduação, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 12.
A Diretoria de Cursos Tecnológicos e Bacharelados, da Pró-Reitoria de Graduação, da Reitoria, passa a denominar-se Diretoria de Cursos de Bacharelados, da Pró-Reitoria de Graduação, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 13.
A Escola de Educação, Magistério e Artes, da Coordenação do Centro Interdisciplinar de Educação, Magistério e Artes, dos Centros Interdisciplinares, da Reitoria, passa a denominar-se Escola Superior de Educação, Magistério e Artes, da Coordenação do Centro Interdisciplinar de Educação, Magistério e Artes, dos Centros Interdisciplinares, da Vice-Reitoria, da Reitoria, mantido o atual ocupante.
Art. 14.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 15.
Compete à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 49.000, de 21 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF - CONSELHO UNIVERSITÁRIO, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO E CONSELHO FISCAL - Secretário, CPC-08, 01 (SIGRH 10000111) - REITORIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10000142) - VICE-REITORIA - Vice-Reitor, CPE-04, 01 (SIGRH 10000006) - PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES - GERÊNCIA DE SUPORTE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 10000032) - UNIDADE DO ESCRITÓRIO DE NEGÓCIOS - Chefe, CNE-08, 01 (SIGRH 10000083) - BIBLIOTECA CENTRAL - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 10000012) - PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 10000108) - SECRETARIA ACADÊMICA GERAL - DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 10000026) - SECRETARIA-EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10000022) - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 10000057).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 49.000, de 21 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF - REITORIA - SECRETARIA DOS CONSELHOS - Secretário, CPC-08, 01 - VICE-REITORIA - Vice-Reitor, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA ACADÊMICA GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES - GERÊNCIA DE SUPORTE - Gerente, CPC-08, 01 - SECRETARIA-EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE GOVERNANÇA - Chefe, CNE-05, 01 - BIBLIOTECA CENTRAL - Chefe, CNE-07, 01 - PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - Assessor, CC-05, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe, CPE-04, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 14, do Decreto nº 49.000, de 21 de julho de 2026)

1. UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF

1.2 REITORIA

1.2.1 PROCURADORIA JURÍDICA

1.2.2 CONTROLADORIA SETORIAL

1.2.3 OUVIDORIA

1.2.4 SECRETARIA DOS CONSELHOS

1.2.5 AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO

1.2.6 VICE-REITORIA

1.2.6.1 SECRETARIA ACADÊMICA GERAL

1.2.6.1.1 SECRETARIA ACADÊMICA SETORIAL

1.2.6.2 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E SUSTENTÁVEL

1.2.6.2.1 UNIDADE DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

1.2.6.3 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO

1.2.6.3.1 DIRETORIA DE GOVERNANÇA DE DADOS

1.2.6.3.1.1 GERÊNCIA DE DADOS E EVIDÊNCIAS

1.2.6.3.2 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

1.2.6.3.3 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1.2.6.3.4 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE REDES

1.2.6.3.4.1 GERÊNCIA DE SUPORTE

1.2.6.3.5 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E HUMANIZAÇÃO

1.2.6.3.5.1 GERÊNCIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

1.2.6.3.5.2 GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E HUMANIZAÇÃO ESTUDANTIL

1.2.6.4 PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

1.2.6.4.1 DIRETORIA DE CURSOS E SERVIÇOS DE EXTENSÃO

1.2.6.4.1.1 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO CULTURAL

1.2.6.5 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

1.2.6.5.1 DIRETORIA DE CURSOS TECNOLÓGICOS

1.2.6.5.2 DIRETORIA DE CURSOS DE BACHARELADOS

1.2.6.5.3 DIRETORIA DE CURSOS DE LICENCIATURAS

1.2.6.5.4 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO

1.2.6.6. PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

1.2.6.6.1 UNIDADE DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

1.2.6.7 CENTROS INTERDISCIPLINARES

1.2.6.7.1 COORDENAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE

1.2.6.7.1.1 ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO

1.2.6.7.2 COORDENAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, MAGISTÉRIO E ARTES

1.2.6.7.2.1 ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, MAGISTÉRIO E ARTES

1.2.6.7.3 COORDENAÇÃO DO CENTRO DE ENGENHARIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1.2.6.7.3.1 ESCOLA SUPERIOR DE ENGENHARIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1.2.6.7.4 COORDENAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

1.2.7 SECRETARIA-EXECUTIVA

1.2.7.1 UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1.2.7.2 UNIDADE DE GOVERNANÇA

1.2.7.3 BIBLIOTECA CENTRAL

1.2.7.3.1 GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE BIBLIOTECAS SETORIAIS E ATENDIMENTO AO USUÁRIO

1.2.7.4 PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

1.2.7.5 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.2.7.5.1 DIRETORIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.2.7.5.1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.2.7.5.1.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

1.2.7.5.1.3 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E CUSTOS GOVERNAMENTAIS

1.2.7.5.2 DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.2.7.5.2.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS

1.2.7.5.2.2 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E ACORDOS ADMINISTRATIVOS

1.2.7.5.3 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, RECURSOS MATERIAIS E SERVIÇOS

1.2.7.5.3.1 GERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS

1.2.7.5.3.2 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

1.2.7.5.3.3 GERÊNCIA DE ARQUIVO, PROTOCOLO E DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

1.2.7.5.4 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.2.7.5.4.1 GERÊNCIA DE PAGAMENTO, EVOLUÇÃO, CADASTRO FUNCIONAL E FINANCEIRO

1.2.7.5.4.2 GERÊNCIA DE LOTAÇÃO, MODULAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO

1.2.7.5.5 DIRETORIA DE GESTÃO DE COMPRAS

1.2.7.5.5.1 GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL

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