Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48993, de 21 de julho de 2026
Nº 48993/2026
"Art. 3º ....................................
....................................
....................................
"
Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e as Competências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
....................................
.....................................
"
....................................
...................................." (NR)
"
....................................
....................................
"
...................................." (NR)
"
"
"Seção VII
DO GABINETE DO COMANDANTE OPERACIONAL
"
....................................
"
....................................
.................................... " (NR)
Brasília, 21 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO