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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48979, de 16 de julho de 2026

Nº 48979/2026

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00032347/2026-95, DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
IGerência de Manutenção, da Diretoria de Manutenção, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
IIDiretoria de Arquitetura e Planejamento, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
IIIGerência de Projetos, da Diretoria de Arquitetura e Planejamento, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
IVGerência de Orçamento, da Diretoria de Engenharia, da Unidade de Engenharia, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística; e
VNúcleo de Acompanhamento de Demandas, da Gerência de Inspeção, da Diretoria de Engenharia, da Unidade de Engenharia, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística.
Art. 3.
Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
IDiretoria de Arquitetura, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística;
IIDiretoria de Planejamento e Controle, da Unidade de Arquitetura, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística; e
IIIDiretoria de Orçamento, da Unidade de Engenharia, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística.
Art. 4.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.979, de 16 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00704096) - UNIDADE DE ARQUITETURA - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704835) - DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704656) - GERÊNCIA DE PROJETOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704657); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00704833) - UNIDADE DE ENGENHARIA - DIRETORIA DE ENGENHARIA - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704654) - GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00704650).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.979, de 16 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DE ARQUITETURA - DIRETORIA DE ARQUITETURA - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 01 - UNIDADE DE ENGENHARIA - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CNE-07, 01.

ANEXO III

ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

(Art. 6º, do Decreto nº 48.979, de 16 de julho de 2026)

1. SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO

1.1. UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

1.2. UNIDADE DE ENGENHARIA

1.2.1. DIRETORIA DE ENGENHARIA

1.2.1.2. GERÊNCIA DE INSPEÇÃO

1.2.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO

1.3. UNIDADE DE ARQUITETURA

1.3.1. DIRETORIA DE ARQUITETURA

1.3.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

1.3.3. DIRETORIA DE MANUTENÇÃO

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