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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48975, de 16 de julho de 2026

Nº 48975/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 73.167.024,00 (setenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil, vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04033-00000244/2024-60 e 04033-00000243/2024-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 73.167.024,00 (setenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil, vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pela anulação da dotação orçamentária constante no Anexo I, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF.

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