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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48961, de 15 de julho de 2026

Nº 48961/2026

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00005973/2026-26, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.961, de 15 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10001831); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001833); Assessor Especial, CNE-08, 04 (SIGRH 10001839; 10001836; 10001837; 10001838).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.961, de 15 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 04.

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