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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48955, de 13 de julho de 2026

Nº 48955/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00056-00002499/2026-91, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF.
Art. 2.
Ficam extintas as unidades a seguir relacionadas:
INúcleo de Contratos e Convênios, da Gerência de Administração Geral, da Diretoria Adjunta Para Assuntos Administrativos e Financeiro; e
IINúcleo de Atendimento Social ao Preso, Egressos e Familiares, da Gerência de Orientação e Psicossocial, da Diretoria Adjunta Para Assuntos Sociais e Profissionais.
Art. 3.
Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:
IGerência de Contratos e Convênios, da Diretoria Adjunta Para Assuntos Administrativos e Financeiro; e
IIGerência de Atendimento Social ao Preso, Egressos e Familiares, da Diretoria Adjunta Para Assuntos Sociais e Profissionais.
Art. 4.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6.
Compete à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.955, de 13 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 18200082, 18200083) - DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIRO - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18200101) - DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS SOCIAIS E PROFISSIONAIS - GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E PSICOSSOCIAL - NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL AO PRESO, EGRESSOS E FAMILIARES - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18200127).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.955, de 13 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS SOCIAIS E PROFISSIONAIS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO SOCIAL AO PRESO, EGRESSO E FAMILIARES - Gerente, CC-08, 01.

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