Compete à Secretaria Executiva de Gestão Hospitalar - SEGHOSP:Icoordenar a integração funcional da Rede Distrital de Hospitais Públicos, sem prejuízo da autonomia administrativa das unidades integrantes da Rede e das respectivas unidades às quais estejam subordinadas;
IIcoordenar a implantação, o fortalecimento e o monitoramento da Governança Clínica da Rede Distrital de Hospitais Públicos, promovendo sua integração entre as unidades hospitalares, em articulação com as áreas técnicas competentes da Secretaria de Estado de Saúde;
IIIpromover a cooperação técnica e institucional entre as unidades hospitalares integrantes da Rede;
IVapoiar tecnicamente a integração dos processos assistenciais, administrativos e operacionais da Rede Distrital de Hospitais Públicos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas unidades competentes;
Vapoiar tecnicamente a implementação e monitorar a observância das diretrizes institucionais, dos protocolos assistenciais, dos fluxos operacionais e dos instrumentos de governança hospitalar e governança clínica estabelecidos pelas unidades competentes;
VImonitorar, analisar e avaliar indicadores de desempenho, produtividade, qualidade assistencial, eficiência operacional e segurança do paciente;
VIIapoiar o monitoramento, a análise e a otimização da utilização da capacidade instalada hospitalar, incluindo leitos, centros cirúrgicos, unidades críticas, serviços diagnósticos e demais estruturas assistenciais estratégicas;
VIIIapoiar a articulação institucional necessária ao adequado funcionamento da Rede Distrital de Hospitais Públicos;
IXacompanhar a execução dos instrumentos de planejamento da rede hospitalar e apoiar seu monitoramento e avaliação, observadas as diretrizes, metodologias e orientações técnicas estabelecidas pela unidade central responsável pelo planejamento em saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
Xpromover a integração da Rede Distrital de Hospitais Públicos com os demais componentes da Rede de Atenção à Saúde;
XIfomentar estratégias de inovação, transformação digital, inteligência operacional e modernização da gestão hospitalar;
XIIpropor estratégias e medidas voltadas ao aperfeiçoamento da organização da rede hospitalar, à complementaridade dos serviços e à racionalização da utilização da capacidade instalada hospitalar;
XIIIpromover ações voltadas à qualificação contínua da assistência hospitalar, apoiando a disseminação de boas práticas, a adoção de modelos assistenciais baseados em evidências e o fortalecimento da cultura de qualidade e segurança do paciente;
XIVpromover o monitoramento de indicadores clínico-assistenciais, de qualidade da assistência, segurança do paciente e desempenho hospitalar, alinhados aos objetivos estratégicos da Secretaria de Estado de Saúde;
XVapoiar a melhoria contínua dos resultados assistenciais da rede hospitalar;
XVIelaborar análises situacionais, estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisão institucional;
XVIIexercer outras competências correlatas necessárias à integração e ao fortalecimento da Rede Distrital de Hospitais Públicos.