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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48923, de 8 de julho de 2026

Nº 48923/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 44.492, de 8 de maio de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal, para incluir peças comemorativas e elementos específicos no Manual de Identidade Visual - MIV da Polícia Penal do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 44.492, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto, disponível no endereço eletrônico:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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