Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48923, de 8 de julho de 2026
Nº 48923/2026
Altera o Decreto nº 44.492, de 8 de maio de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal, para incluir peças comemorativas e elementos específicos no Manual de Identidade Visual - MIV da Polícia Penal do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO