Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48902, de 3 de julho de 2026
Nº 48902/2026
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Institui a Política de Governança de Dados e Informação do Distrito Federal — PGDI/DF e estabelece o modelo de governança de dados e informação, no âmbito da administração pública distrital, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO IV
DOS PAPEIS E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES
SEÇÃO I
GERENCIAMENTO DOS METADADOS
SEÇÃO II
GERENCIAMENTO DA QUALIDADE DOS DADOS
SEÇÃO III
COMPARTILHAMENTO DOS DADOS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 03 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO