Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48901, de 3 de julho de 2026
Nº 48901/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA CAPÍTULO III – DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS SISTEMAS DE IA CAPÍTULO IV – DA PROTEÇÃO DE DADOS CAPÍTULO V – DA TRANSPARÊNCIA E DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS CAPÍTULO VI – DAS CONTRATAÇÕES DE SISTEMAS DE IA CAPÍTULO VII – DA CAPACITAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES CAPÍTULO IX – DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASInstitui a Política de Governança de Inteligência Artificial do Distrito Federal (PGIA/DF), estabelece diretrizes para o uso ético e responsável de sistemas de inteligência artificial no âmbito da administração pública distrital, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
SEÇÃO I
Da Organização da Governança
SEÇÃO II
Do Comitê Gestor de TIC do Distrito Federal
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração
SEÇÃO IV
Dos Subcomitês Gestores de TIC
SEÇÃO V
Do Responsável de IA
SEÇÃO VI
Do Encarregado de Dados
SEÇÃO VII
Da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
SEÇÃO VIII
Das Obrigações dos Agentes Públicos
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS SISTEMAS DE IA
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS
CAPÍTULO VI
DAS CONTRATAÇÕES DE SISTEMAS DE IA
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 03 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO