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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48893, de 2 de julho de 2026

Nº 48893/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.166.516,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00009448/2026-19, 00090-00009453/2026-13 e 00090-00009462/2026-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 33.166.516,00 (trinta e três milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 66-A - Edição Extra, de 02/07/2026, p. 7.

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