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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48889, de 2 de julho de 2026

Nº 48889/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.342.127,00 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04026-00045279/2025-61, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.342.127,00 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 66-A - Edição Extra, de 02/07/2026, p. 3.

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