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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48884, de 1 de julho de 2026

Nº 48884/2026

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00049139/2026-81, DECRETA:

Art. 2.
Fica extinto o Núcleo de Gestão Imobiliária - NUGIM, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração Geral.
Art. 3.
Fica criado na estrutura da Diretoria de Administração Geral, a Gerência de Gestão Imobiliária - GERGIM.
Art. 4.
A Gerência de Gestão Imobiliária - GERGIM, unidade orgânica de planejamento e execução, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Geral, compete:
IRealizar diagnósticos contínuos da infraestrutura predial do Detran/DF, consolidando informações para subsidiar decisões de manutenção, reforma ou expansão.
IIElaborar e propor um Plano Diretor de Infraestrutura, alinhado às necessidades operacionais e ao planejamento estratégico da Autarquia, para apreciação e deliberação superior.
IIIAnalisar a viabilidade e o alinhamento estratégico de projetos imobiliários, recomendando à gestão as melhores alternativas para o desenvolvimento da infraestrutura.
IVPropor diretrizes e prioridades para a alocação de recursos orçamentários em projetos de infraestrutura predial.
VPropor e acompanhar a implementação de planos de ação para a regularização fundiária dos imóveis utilizados pelo Detran/DF, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão.
VIManter um inventário estratégico dos bens imóveis, gerando relatórios gerenciais que auxiliem na visão patrimonial da Autarquia.
VIIEmitir pareceres consultivos sobre questões de natureza patrimonial e fundiária, recomendando os encaminhamentos necessários às áreas executoras.
VIIIElaborar estudos de viabilidade e anteprojetos que sirvam de base para a elaboração de termos de referência e projetos básicos pelas unidades técnicas responsáveis.
IXDefinir e propor os requisitos técnicos, os padrões de qualidade e as diretrizes que deverão nortear os processos de contratação de obras e serviços de engenharia.
XAnalisar, sob a ótica da conveniência e oportunidade, os projetos e orçamentos apresentados pelas áreas técnicas antes de sua aprovação pela autoridade competente.
XIPropor indicadores de desempenho e metodologias para o acompanhamento da execução de obras e serviços, a serem utilizados pelos fiscais designados.
XIIPropor a criação ou revisão de normas e procedimentos internos que visem à otimização da gestão imobiliária e de infraestrutura.
XIIIElaborar relatórios, notas técnicas e pareceres para subsidiar as decisões da Diretoria-Geral em matérias de sua competência.
XIVAtuar como instância consultiva para as demais unidades administrativas em assuntos relacionados ao planejamento de infraestrutura predial.
XVExecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 5.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 6.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 7.
Os Cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 23000389, de Assessor, da Gerência de Programas e Ações Comunitárias, da Direção-Geral Adjunta, para a Diretoria de Educação de Trânsito, da Direção-Geral;
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000292, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração Geral, para a Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral;
III01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 23000008, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, para o Núcleo de Documentação e Protocolo, da Gerência de Documentação, da Diretoria de Administração Geral;
IV01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000298, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Direção-Geral, para a Direção-Geral;
V01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01900894, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Direção-Geral, para a Assessoria de Comunicação Social, da Direção-Geral;
VI01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 23000364, de Assessor, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, para a Diretoria de Educação de Trânsito;
VII01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 23000365, de Assessor, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, da Direção-Geral, para a Direção-Geral Adjunta, da Direção-Geral;
VIII01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 23000344, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Direção-Geral, para a Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Transito Sul;
IX01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 23000368, de Assessor, da Direção-Geral, para a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
Art. 8.
Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.884, de 1º de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 23000380) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - NÚCLEO DE GESTÃO IMOBILIÁRIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000403).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 6º, do Decreto nº 48.884, de 1º de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor, CC-08, 01 - DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA - Assessor, CPC-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO IMOBILIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01.

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