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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48883, de 1 de julho de 2026

Nº 48883/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00010767/2026-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinta a Assessoria de Assuntos Estratégicos, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 3.
Fica criado, na Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, o Centro de Gestão Integrada de Segurança Pública.
Art. 4.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6.
Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:
Ia Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
IIa Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 7.
Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B0000095, de Assessor Especial, da Assessoria de Assuntos Estratégicos, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantido o atual ocupante.
Art. 8.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 48.883, de 1º de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103860) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 00104187); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00001851) - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 00702004) - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - CENTRO INTEGRADO DE TREINAMENTO DE ARMAMENTO E TIRO - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00104007).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 48.883, de 1º de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - AJUDÂNCIA DE ORDENS - Assessor, CPC-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - CENTRO DE GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CNE-05, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE ESCOLAS DE GESTÃO COMPARTILHADA - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor, CPC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - ASSESSORIA ESPECIAL DO CERIMONIAL - Assessor, CPC-06, 01.

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