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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48864, de 30 de junho de 2026

Nº 48864/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000.520,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00128933/2026-10, 00080-00056830/2018-31 e 00080-00283969/2025-84, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 18.000.520,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 64-B - Edição Extra, de 30/06/2026, p. 28.

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