Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48859, de 30 de junho de 2026
Nº 48859/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.261.323,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00163544/2026-31 e 00080-00064628/2018-82, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 64-B - Edição Extra, de 30/06/2026, p. 21.