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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48859, de 30 de junho de 2026

Nº 48859/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.261.323,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00163544/2026-31 e 00080-00064628/2018-82, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.261.323,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 377 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pela anulação da dotação orçamentária constante no Anexo I, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 64-B - Edição Extra, de 30/06/2026, p. 21.

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