Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48855, de 30 de junho de 2026
Nº 48855/2026
Casa Civil
Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.400,00 (cento e sessenta mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00002-00003826/2026-11, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Os anexos constam no DODF nº 64-B - Edição Extra, de 30/06/2026, p. 18.