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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48809, de 18 de junho de 2026

Nº 48809/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Secretaria-Geral

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00001971/2026-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2.
A Gerência de Viabilidade e Pré-Análise II, da Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Viabilidade e Pré-Análise I, mantendo sua atual estrutura administrativa e de Cargos e o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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